Resolução SE 17, de 23-4-2019
Prorroga o prazo de
que trata o “caput” do artigo 6º, do Anexo I, e altera o “caput” do artigo 7º,
do Anexo I, e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019,
alterada pela Resolução SE 09/2019
O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas
atribuições legais, Considerando:
- a Comissão
Eleitoral instituída pela Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a finalidade de
proceder à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de
Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP;
- a importância
do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP, como órgão
colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de
assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação
Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de
25-04-2014;
- a baixa
quantidade de inscritos para participação no processo de escolha dos membros do
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP;
- a improdutividade
de se levar a efeito a Assembleia para eleição dos membros, sem que haja número
compatível de candidatos inscritos para todos os seguimentos, o que não se
verificou até o momento;
- o viés
democrático em que o Conselho deve se constituir, por meio da ampla participação
de candidatos na Assembleia que realizará as eleições,
Resolve:
Artigo 1ª – Prorrogar o prazo de que trata o
“caput” do artigo 6º, do Anexo I, e alterar o “caput” do artigo 7º, do Anexo I,
e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela
Resolução SE 09/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do
Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP para o
quadriênio 2019-2023.
Artigo. 2º - O prazo para as indicações das
entidades e/ou órgãos de que trata o artigo 6º, do Anexo I, da Resolução SE
08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, fica prorrogado para até às 17h do
dia 15-05-2019.
Artigo 3º - O “caput” do artigo 7º, do Anexo I, da
Resolução SE 08/2019, com redação dada pela Resolução SE 09/2019, passa a
vigorar com a seguinte redação: - “Artigo 7° - Os indicados de cada segmento
deverão comparecer às respectivas assembleias, no dia 04-06-2019, no Salão
Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação, situado na Praça da
República, 53 – Centro – São Paulo – SP, nos seguintes horários.”.
Artigo 4º - Os prazos previstos no Anexo II, da
Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, ficam alterados na
seguinte conformidade:
ATIVIDADE |
CRONOGRAMA |
Prazo final
para o protocolo das indicações na sede da Secretaria de Estado da Educação –
Seção de Protocolo - Praça da República, 53 – Sala 29 – Centro – São Paulo –
SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação
CEAE/SP – Quadriênio 2019-2023”. |
Até às 17h
do dia 15-05-2019 |
Publicação
da relação preliminar de indicações deferidas e indeferidas, na página do
CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae) |
21-05-2019 |
Interposição
de recursos contra a relação preliminar das indicações indeferidas. |
Até as 17h
do dia 27-05-2019. |
Publicação
da relação final de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP:
(http://www.educacao.sp.gov.br/ceae). |
31-05-2019 |
Realização
das Assembleias para eleição dos indicados. |
04-06-2019 |
Artigo 5º - Ratificar a relação preliminar de
indicações deferidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE
08/2019, conforme comunicado publicado no Diário Oficial de 12-04-2019.
Artigo 6º - As entidades e/ou órgãos de que trata o
artigo 6º, do Anexo I, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE
09/2019, cujos candidatos tiveram suas inscrições indeferidas pela Comissão
Eleitoral, conforme comunicado publicado no Diário Oficial de 12-04-2019, e que
interpuseram recurso administrativo, deverão aguardar a publicação da relação
final de indicações deferidas e indeferidas.
Parágrafo único – É facultada às entidades e/ou
órgãos de que trata o “caput” deste artigo apresentar novas indicações no prazo
de que trata o artigo segundo desta Resolução.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.