Resolução SE 17, de 23-4-2019

 

Prorroga o prazo de que trata o “caput” do artigo 6º, do Anexo I, e altera o “caput” do artigo 7º, do Anexo I, e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019

 

O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais, Considerando:

a Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE 08, de 01-03-2019, com a finalidade de proceder à condução do processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP;

a importância do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP, como órgão colegiado permanente, de caráter fiscalizador, deliberativo, consultivo e de assessoramento destinado ao controle do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo, conforme Decreto 60.397, de 25-04-2014;

a baixa quantidade de inscritos para participação no processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo - CEAE/SP;

a improdutividade de se levar a efeito a Assembleia para eleição dos membros, sem que haja número compatível de candidatos inscritos para todos os seguimentos, o que não se verificou até o momento;

o viés democrático em que o Conselho deve se constituir, por meio da ampla participação de candidatos na Assembleia que realizará as eleições,

Resolve:

Artigo 1ª – Prorrogar o prazo de que trata o “caput” do artigo 6º, do Anexo I, e alterar o “caput” do artigo 7º, do Anexo I, e o cronograma previsto no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo – CEAE/SP para o quadriênio 2019-2023.

Artigo. 2º - O prazo para as indicações das entidades e/ou órgãos de que trata o artigo 6º, do Anexo I, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, fica prorrogado para até às 17h do dia 15-05-2019.

Artigo 3º - O “caput” do artigo 7º, do Anexo I, da Resolução SE 08/2019, com redação dada pela Resolução SE 09/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: - “Artigo 7° - Os indicados de cada segmento deverão comparecer às respectivas assembleias, no dia 04-06-2019, no Salão Nobre, 2º andar, da Secretaria de Estado da Educação, situado na Praça da República, 53 – Centro – São Paulo – SP, nos seguintes horários.”.

Artigo 4º - Os prazos previstos no Anexo II, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, ficam alterados na seguinte conformidade:

 

ATIVIDADE

CRONOGRAMA

Prazo final para o protocolo das indicações na sede da Secretaria de Estado da Educação – Seção de Protocolo - Praça da República, 53 – Sala 29 – Centro – São Paulo – SP, por meio de envelope lacrado e identificado com o assunto “Indicação CEAE/SP – Quadriênio 2019-2023”.

Até às 17h do dia 15-05-2019

Publicação da relação preliminar de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae)

21-05-2019

Interposição de recursos contra a relação preliminar das indicações indeferidas.

Até as 17h do dia 27-05-2019.

Publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas, na página do CEAE/SP: (http://www.educacao.sp.gov.br/ceae).

31-05-2019

Realização das Assembleias para eleição dos indicados.

04-06-2019

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 5º - Ratificar a relação preliminar de indicações deferidas pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução SE 08/2019, conforme comunicado publicado no Diário Oficial de 12-04-2019.

Artigo 6º - As entidades e/ou órgãos de que trata o artigo 6º, do Anexo I, da Resolução SE 08/2019, alterada pela Resolução SE 09/2019, cujos candidatos tiveram suas inscrições indeferidas pela Comissão Eleitoral, conforme comunicado publicado no Diário Oficial de 12-04-2019, e que interpuseram recurso administrativo, deverão aguardar a publicação da relação final de indicações deferidas e indeferidas.

Parágrafo único – É facultada às entidades e/ou órgãos de que trata o “caput” deste artigo apresentar novas indicações no prazo de que trata o artigo segundo desta Resolução.

 

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.